quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Maria da Penha – avanço ou retrocesso?

A Lei Maria da penha foi promulgada em 2006 com claro objetivo de “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Sem dúvida é um fim louvável, o que a tornou motivo de aclamação por grande parte da doutrina nacional, quase unânime. Porém, como já dizia Nelson Rodrigues “a unanimidade é burra” e impede uma reflexão mais acurada do tema.
Existem alguns problemas na lei que merecem uma análise mais profunda. Vejamos:
A Constituição de 1988 determina claramente que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Claro é que existem exceções a favor da mulher, como a licença-maternidade por exemplo. Por esse motivo tais exceções devem ser interpretadas de forma restritiva, segundo as regras da hermenêutica, o que proíbe a utilização da analogia para criar novas discriminações a favor de quem quer que seja.
A pretexto de combater a discriminação, criou-se novas diferenciações, em flagrante desrespeito ao princípio da igualdade que, ressalte-se, só poderia ser feito pela própria Constituição.
Ao examinarmos a lei, podemos imaginar que acabou de ser criada uma realidade inteiramente nova para a mulher. O artigo 2° dispõe que “toda mulher goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”. Ora! A mulher não seria um ser humano?
No artigo. 6° dispõe a lei que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação aos direitos humanos. Novamente a mulher é uma categoria nova de ser e a violência doméstica se agrava a medida em que pretensamente não era tipificada anteriormente, o que não condiz com a verdade.
Pequenos atritos diários podem ser taxados de crimes ou ensejar indenizações. A mulher, pela Maria da penha ganha é rebaixada, passando a ser considerada incapaz ou relativamente incapaz.
Punir por atos que inevitavelmente ocorrem no cotidiano de um casal significa penalizar o homem e não os fatos propriamente ditos. Desta forma, ser homem pode ser um crime, exceto se pertencer a alguma minoria legalmente protegida, como negros, índios, idosos, crianças, ou adolescentes. Nesses casos, a “condição moralmente inferior” do homem pode ser “compensada” pelo fato de que a lei o considera também como uma vítima!
A lei é uma verdadeira salada, mesclando direito material e formal, cautelar do processo civil com processo penal, o que sem dúvida demonstra o grau intelectual do nosso Poder Legislativo.É bom observar a ideologia impregnada na lei: existem os opressores que são os homens adultos e “brancos” e os oprimidos que são todo o resto, que precisam de proteção. Note-se semelhança com a ideologia marxista: basta trocar “homem adulto e branco” por burguesia e todos os outros por proletariado.

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